

Bahia Econômica – Quais as novidades que a declaração do imposto de renda trás em 2026?
Ahiram Cardoso – A declaração do imposto de renda é um momento muito importante do ano e deve ser tratada com atenção pela ´população economicamente ativa. O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Seguem algumas novidades da declaração em 2026:
Bahia Econômica – Quais as características que o MEI deve ficar atendo na hora de declarar seu imposto?
Ahiram Cardoso – O MEI tem obrigações da declaração como pessoa jurídica que é a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional e a Declaração da Pessoa Física. Essa última deve ficar atento quanto ao valor a declarar que será uma parte em Rendimentos tributáveis e a outra em isento e não tributável, no código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional). A parte isenta deverá ser calculada até o limite do lucro presumido do MEI de 8% para comércio/indústria,16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
Bahia Econômica – Quais as sanções que a pessoa física ou jurídica podem sofrer se não declararem seu imposto?
Ahiram Cardoso – a Pessoa física terá uma multa por atraso no valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido mais correção pela taxa Selic, e ter seu CPF suspenso por pendência de regularização. A pessoa Jurídica vai depender do regime de tributação e tipo de empresa. Sendo MEI (DASN‑SIMEI) terá multa R$ 50,00, ou 2% ao mês sobre o faturamento, limitada a 20%. As demais empresas, em regra geral, são multas de que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês, podendo ser maiores a depender da situação além de ter o CNPJ suspenso por omissão de declarações.
Bahia Econômica – Quais características os apostadores de bets devem ficar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda?
Ahiram Cardoso – Os apostadores de bets precisam estar atentos em declarar os ganhos líquidos com essas apostas que fica lá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, no código 13, e os ganhos líquidos são referentes ao valor que ele recebeu menos o gasto que ele teve com essas apostas. Se ele tiver saldos em contas na plataforma de apostas ele também precisa declarar em bens e direitos lá no grupo seis, depósito à vista e numerário, no código 2 que é em operadoras de apostas. Além disso precisa estar atento porque a Receita agora tem uma ferramenta para cálculo dessas apostas, então prêmios em bets têm um aplicativo que é da Receita Federal que está lá no site e faz esse cálculo então precisa também entrar nessa ferramenta para fazer esse cálculo do imposto de prêmios de bets.



