segunda, 06 de abril de 2026
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ENTREVISTA COM AHIRAM CARDOSO, CONTADORA DA UNIME SOBRE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

João Paulo - 06/04/2026 05:00 - Atualizado 06/04/2026

Bahia Econômica – Quais as novidades que a declaração do imposto de renda trás em 2026?

Ahiram Cardoso – A declaração do imposto de renda é um momento muito importante do ano e deve ser tratada com atenção pela ´população economicamente ativa. O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Seguem algumas novidades da declaração em 2026:

  1. a) A obrigatoriedade para declaração em 2026 é ter renda tributável anual acima de R$ 35.584,00;
  2. b) Atividade rural aumento para acima de R$ 177.920,00;
  3. c) Local para informação da Raça/Cor;
  4. d) Não há mais o local de informação do Título de eleitor;
  5. e) Em 2026 terá o lote especial de restituição automática para pessoas que não são obrigadas a declarar, mas que teriam valores a receber, que antes para receber teria que declarar;
  6. f) Na declaração pré-preenchida terão informações de dependentes declarados há mais de 3 anos, dados de despesas médicas pagas a profissionais PF, dados de investimentos em renda variável;
  7. g) Campo próprio para ganhos com apostas e saldo em carteira de apostas.

Bahia Econômica – Quais as características que o MEI deve ficar atendo na hora de declarar seu imposto?

Ahiram Cardoso – O MEI tem obrigações da declaração como pessoa jurídica que é a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional e a Declaração da Pessoa Física. Essa última deve ficar atento quanto ao valor a declarar que será uma parte em Rendimentos tributáveis e a outra em isento e não tributável, no código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional). A parte isenta deverá ser calculada até o limite do lucro presumido do MEI de 8% para comércio/indústria,16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.

Bahia Econômica – Quais as sanções que a pessoa física ou jurídica podem sofrer se não declararem seu imposto?

Ahiram Cardoso – a Pessoa física terá uma multa por atraso no valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido mais correção pela taxa Selic, e ter seu CPF suspenso por pendência de regularização. A pessoa Jurídica vai depender do regime de tributação e tipo de empresa. Sendo MEI (DASN‑SIMEI) terá multa R$ 50,00, ou 2% ao mês sobre o faturamento, limitada a 20%. As demais empresas, em regra geral, são multas de que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês, podendo ser maiores a depender da situação além de ter o CNPJ suspenso por omissão de declarações.

Bahia Econômica – Quais características os apostadores de bets devem ficar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda?

Ahiram Cardoso – Os apostadores de bets precisam estar atentos em declarar os ganhos líquidos com essas apostas que fica lá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, no código 13, e os ganhos líquidos são referentes ao valor que ele recebeu menos o gasto que ele teve com essas apostas. Se ele tiver saldos em contas na plataforma de apostas ele também precisa declarar em bens e direitos lá no grupo seis, depósito à vista e numerário, no código 2 que é em operadoras de apostas. Além disso precisa estar atento porque a Receita agora tem uma ferramenta para cálculo dessas apostas, então prêmios em bets têm um aplicativo que é da Receita Federal que está lá no site e faz esse cálculo então precisa também entrar nessa ferramenta para fazer esse cálculo do imposto de prêmios de bets.

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