

A Receita Federal estabeleceu o dia 31 de maio de 2026 como prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A obrigação vale para todos os MEIs com CNPJ ativo no Simples Nacional, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ou encerraram atividades ao longo do ano-base.
Segundo o órgão, a não entrega da declaração caracteriza irregularidade fiscal e pode resultar em multa, bloqueio do CNPJ e outras sanções administrativas. O envio do documento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
Além da declaração anual, o microempreendedor que ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano precisa solicitar o desenquadramento do MEI, passando a recolher impostos conforme as regras do Simples Nacional.
No preenchimento da DASN-SIMEI, o contribuinte deve informar o número do CNPJ, selecionar o ano-base e declarar a receita bruta anual conforme a atividade exercida. Quem atua no comércio, indústria, transporte ou alimentação deve preencher o campo referente ao ICMS. Prestadores de serviço informam os valores no campo do ISS. MEIs que exercem ambas as atividades precisam preencher os dois campos, além de declarar se houve contratação de empregados.
Após o envio, a orientação é salvar ou imprimir o recibo, já que a Receita Federal pode solicitar a comprovação futuramente.
O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Caso a declaração seja enviada espontaneamente após o prazo, a penalidade pode ser reduzida em 50%. A ausência prolongada do envio pode levar à inaptidão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e dificultando operações financeiras.
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