

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que estabelece regras para o uso de tecnologias de reconhecimento facial na capital baiana. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (8) e cria o Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial.
A nova legislação enquadra dados biométricos faciais como informações pessoais sensíveis e define o reconhecimento facial como qualquer ferramenta tecnológica capaz de identificar ou autenticar indivíduos a partir de traços do rosto. Para a utilização desses sistemas, será exigida finalidade legítima, consentimento explícito do cidadão e a adoção de mecanismos de segurança cibernética. Órgãos públicos também deverão divulgar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que fizerem uso da tecnologia.
A norma proíbe a adoção de sistemas que não comprovem confiabilidade e precisão, além de impor obrigações às empresas privadas, como a comunicação clara sobre a coleta de dados, a disponibilização de canais para exclusão das informações e a possibilidade de revisão de decisões automatizadas. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades que vão de advertências e multas à suspensão do uso da tecnologia e à proibição de contratar com o município. O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.
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