

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) não deve prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques.
A ação foi apresentada pelo PCdoB, que contestava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar 6/1991, os quais atribuíam à Alba a competência para julgar as contas do TCM-BA. Segundo o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
No julgamento, o relator destacou que o TCM-BA é um órgão estadual criado pela Constituição baiana e integra a estrutura administrativa do Estado, embora exerça função de auxílio às câmaras municipais no controle externo.
Com isso, o STF determinou que as contas do TCM-BA devem ser analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), e não pela Alba. A Corte declarou inconstitucional a expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” do artigo 71, inciso XI, da Constituição estadual, e do artigo 3º da Lei Complementar 6/1991.
O STF também fixou que o artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição da Bahia deve ser interpretado para restringir a obrigação de prestação de contas à Assembleia apenas ao TCE-BA. Apesar disso, foi mantida a exigência de envio de relatórios trimestrais e anuais do TCM-BA à Alba, medida considerada válida para fins de acompanhamento institucional.
Foto: Divulgação/TCM-BA



