segunda, 22 de dezembro de 2025
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LEI QUE OBRIGA FORNECIMENTO DE SACOLAS GRATUITAS EM SALVADOR É SUSPENSA PELO STF ; ENTENDA

Bruna Carvalho - 22/12/2025 14:59

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador, que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. A decisão foi assinada na última sexta-feira (19) e atende a pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), em embargos de declaração.

Com a medida cautelar, a aplicação da norma fica suspensa até o julgamento final do recurso extraordinário. A lei, sancionada em junho de 2024, alterava a legislação anterior para impor a gratuidade de embalagens recicláveis ou de papel. Em maio de 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia mantido a validade da norma, o que motivou o recurso à Suprema Corte.

Ao reconsiderar decisão anterior, o ministro destacou a plausibilidade jurídica do pedido, lembrando que o STF já fixou tese vinculante na ADI 7719 que declara inconstitucionais leis que obrigam o fornecimento gratuito de sacolas, por violarem o princípio da livre iniciativa. Gilmar Mendes também apontou o risco de dano imediato, diante de fiscalizações e autuações em Salvador, com multas que variam de R$ 900 a R$ 9 milhões, além da possibilidade de interdição de lojas e cassação de alvarás.

Segundo o magistrado, a manutenção da eficácia da lei gerava prejuízos graves e continuados aos comerciantes, especialmente com a proximidade do recesso do Judiciário. A decisão tem efeito imediato a partir da publicação.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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