sexta, 28 de novembro de 2025
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LEI QUE BENEFICIA TAXISTAS É SANCIONADA POR LULA E ENTRA EM VIGOR

João Paulo - 28/11/2025 07:20

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que beneficia os taxistas. A medida foi apresentada como uma Medida Provisória pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e tem como objetivo reduzir custos e simplificar exigências do setor. A expectativa é de que as mudanças beneficiem cerca de 300 mil taxistas em todo o país — cerca de 7 mil em Salvador.

A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de outubro e depois recebeu aval do Senado. Entre as vantagens para a classe, está a isenção da cobrança da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52.

O texto ainda traz outro benefício aos taxistas, nas inspeções periódicas. Antes realizadas a cada ano, elas passam a ocorrer a cada dois anos. A lei também determina:

  • permitir a realização de cursos na modalidade a distância;
  • incluir profissionais taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos;
  • revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas.

Descontinuidade do serviço

Na mesma MP aprovada pela Câmara, o taxista não deverá parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Um exemplo é aquele profissional que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

O texto lista várias situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação, ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público;
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

 

Foto: Rafaela Araújo | Ag. A Tarde

 

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