

A Câmara Municipal de Salvador analisa o Projeto de Lei 528/2025, do vereador Sandro Filho (PP), que torna obrigatória a exibição clara do valor do couvert artístico em cardápios físicos e digitais de bares, restaurantes, casas de show e estabelecimentos similares. A medida estabelece regras de transparência, atualização de preços e penalidades para quem descumprir a norma.
O texto determina que o valor esteja destacado na descrição do couvert, em linguagem objetiva. Nos cardápios digitais acessados por QR Code ou aplicativos, a informação deve aparecer imediatamente, sem exigir cadastro ou fornecimento de dados pessoais. Também fica proibida qualquer divergência entre o valor exibido e o cobrado na conta.
O projeto prevê advertência, multa de até R$ 3 mil em caso de reincidência e até suspensão temporária do alvará de funcionamento para estabelecimentos que insistirem no descumprimento.
Na justificativa, o vereador afirma que a medida busca evitar cobranças inesperadas. “Muitos clientes são surpreendidos pela cobrança de couvert artístico sem prévia informação clara. A obrigatoriedade de constar o valor do couvert nos cardápios fortalece a confiança entre consumidores e estabelecimentos, reduzindo conflitos e práticas abusivas”, escreveu.
Sandro Filho também cita o crescimento dos cardápios digitais em Salvador, impulsionado após a pandemia, e aponta falhas na disponibilização de informações básicas. A análise técnica da Câmara confirma que não há legislação municipal específica sobre a obrigatoriedade de informar o valor do couvert artístico nos cardápios.
Normas anteriores tratam apenas da afixação de cardápios na área externa ou de placas sobre cobrança, mas não da exibição do valor nos cardápios. Propostas semelhantes já foram apresentadas em outros anos, mas foram arquivadas.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil