O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período entre 17 e 24 de outubro o julgamento sobre o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), em meio à crise provocada pela contaminação de bebidas alcoólicas com metanol no País.
O sistema, extinto em 2016 pela Receita Federal, monitorava o volume de produção de refrigerantes, cervejas e águas. O processo será analisado em plenário virtual, sem discussão entre os ministros.
Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da decisão do TCU que obrigava o retorno do Sicobe. Para o magistrado, a medida criaria um benefício tributário sem previsão orçamentária, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Sicobe foi desativado em dezembro de 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, por determinação do Ministério da Fazenda. A decisão levou em conta o fim do contrato com a empresa responsável, o alto custo de manutenção, estimado em R$ 1,5 bilhão, e investigações da Polícia Federal que identificaram pagamento de propinas de cerca de US$ 15 milhões e direcionamento do contrato à empresa sueca Sicpa.
Em 2021, a Sicpa firmou acordo de leniência, reconheceu as irregularidades e devolveu R$ 762 milhões aos cofres públicos. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a reativação do sistema, decisão contestada pela União, que levou o caso ao STF. O sistema não avaliava a qualidade das bebidas, somente o volume produzido para fins de tributação.
A discussão sobre o Sicobe ocorre em meio à crise de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas. Segundo balanço do Ministério da Saúde divulgado na quarta-feira, 8, o número de casos confirmados chegou a 24, sendo 20 em São Paulo, 3 no Paraná e 1 no Rio Grande do Sul.
Outros 235 casos estão sob investigação, a maioria concentrada em São Paulo, com 181 registros. O número de mortes confirmadas subiu para cinco, todas em municípios paulistas: três na capital, uma em São Bernardo do Campo e outra em Osasco.
Fonte: Estadão Conteúdo
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