O relator da PEC da Blindagem, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sustentou nesta quarta-feira (24) que a proposta não foi apresentada para defender o exercício do mandato parlamentar, como dizem seus defensores, mas para proteger os parlamentares de processos criminais.
“[A PEC] é na verdade um golpe fatal na sua legitimidade [do Congresso], posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos. Essa é uma PEC que definitivamente abre as portas do Congresso Nacional para o crime organizado”, disse o senador sergipano ao ler seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Vieira pediu a rejeição completa da Proposta de Emenda à Constituição 3, de 2021, que exige autorização prévia da Câmara ou do Senado, por meio de voto secreto, para processar criminalmente deputados e senadores.
Nenhum senador se manifestou favoravelmente à PEC, que deve ser votada ainda nesta quarta-feira no colegiado.
Na Câmara, a PEC foi aprovada com ampla maioria, com 353 votos no primeiro turno.
Para o relator Alessandro Vieira, a proteção dos mandatos parlamentares não é compatível com a criação de obstáculos para a investigação de crimes, “a exemplo de homicídio, corrupção passiva, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro”.
O relator destacou os protestos no domingo (21) contra a PEC e afirmou que “não se sustenta em fatos” a tese de que a atividade parlamentar está sendo cerceada no Brasil.
A tese é defendida pela oposição e pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que disse que há deputados processados por “crime de opinião”.
“Aqui, nesta fileira, seguramente todos já proferiram discursos duríssimos com relação a decisões de ministros [do STF], a condutas de ministros, e nenhum dos que está aqui sentado responde a processo por isso. Nenhum! Nem aqui, nem na outra Casa”, afirmou o senador Alessandro Vieira.
O senador citou alguns “casos raros” de processos por discursos proferidos, como o do deputado governista André Janones (Avante-MG), que responde por queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro por tê-lo chamado de “assassino, miliciano, ladrão de joias e bandido fujão”, entre outras ofensas.
Alessandro Vieira ainda citou os casos dos deputados da oposição Gilvan da Federal (PL-ES) e Gustavo Gayer (PL-GO), que respondem a queixas-crime apresentadas pela deputada federal Gleisi Hoffman (PT-RS), atual ministra da Secretária de Relações Institucionais (SRI).
Esses deputados disseram que Gleisi “deve ser uma prostituta do caramba” e “Lula ofereceu Gleisi Hoffman como um cafetão oferece sua funcionária em uma negociação entre gangues”.
O relator da PEC da Blindagem ponderou que, nos casos de Janones, Gilvan e Gayer “parece absolutamente impossível atrelar tais agressões ao legítimo exercício do mandato parlamentar”.
Vieira ressaltou que, mesmo nesses casos, a proteção a opiniões, palavras e votos de parlamentares está garantida.
“É possível à sustação do processo, conforme diz o §3º do art. 53 da Constituição Federal, o que reforça a completa inutilidade prática da emenda apresentada”, completou.
O relator da PEC também ponderou que, mesmo a imunidade de opinião, palavras e votos de parlamentares, prevista na Constituição, não é absoluta, e citou decisão do Supremo sobre o tema.
“Não [há] aplicabilidade da imunidade material a pronunciamentos difamantes, injuriosos ou caluniosos sem vínculo com a atividade parlamentar”, afirmou.
Vieira ainda defendeu a Emenda à Constituição 35, aprovada em 2001, que acabou com a exigência de autorização prévia para processar parlamentares.
“Em 13 anos de vigência do texto constitucional, até o advento da Emenda Constitucional nº 35, de 2001, apenas um, entre quase 300 pedidos de investigação, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, contra o deputado Jabes Rabelo, acusado de receptação de veículo roubado”, lembrou.
(Agência Brasil)
Foto: Lula Marques/Agência Brasil