quarta, 30 de abril de 2025
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GOVERNO DEFINE REGRAS PARA USO DO ORÇAMENTO DE 2025

VICTOR OLIVEIRA - 30/04/2025 17:54 - Atualizado 30/04/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 30 de abril, decreto que define a programação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. A medida, que organiza como o orçamento de 2025 será utilizado ao longo do ano, foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.

Com o intuito de garantir o cumprimento da meta fiscal, as regras valem para as despesas primárias discricionárias (não obrigatórias por lei) — incluindo as emendas parlamentares.

A ministra do Planejamento e Orçamento , Simone Tebet, poderá ajustar os limites de gasto entre os períodos do ano, podendo antecipar, adiar, remanejar, aumentar ou diminuir os valores autorizados para cada etapa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por sua vez, poderá fazer o mesmo com os limites de pagamento — tanto das despesas não obrigatórias quanto das obrigatórias que estão sujeitas a controle de fluxo de caixa. Os dois ministros, juntos, vão definir as normas e critérios detalhados para garantir que a execução do orçamento e do caixa do governo em 2025 siga de forma organizada e eficiente.

NOVO PAC — No âmbito do Novo PAC, a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (SPAC) será previamente ouvida para as solicitações de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento do PAC realizadas pelos órgãos setoriais.

O decreto também estabelece prazos para o uso do orçamento:

Para gastos primários não obrigatórios, o prazo vai até 2 de dezembro de 2025, exceto emendas parlamentares individuais (RP6) e de bancada (RP7)
As demais despesas poderão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2025.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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