terça, 13 de maio de 2025
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OPERAÇÃO FISCALIZA ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS NO AEROPORTO DE SALVADOR

João Paulo - 02/02/2025 07:58

Entre os dias 30 e 31 de janeiro, o Aeroporto Internacional da capital baiana entrou no radar de uma operação que fiscaliza possíveis atrasos e cancelamentos de voos praticados pelas companhias aéreas no período de alta estação, quando aumenta a movimentação de pessoas no terminal. Segundo reportagem do Jornal A Tarde, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) é quem comanda a ação.

O diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, explicou a operação denominada ‘Blitz no Aeroporto’. Segundo ele, o órgão também ‘mira’ questões como extravio e danos a bagagens, além das lojas dentro do aeroporto, especialmente as que comercializam alimentos. O objetivo é retirar do mercado práticas abusivas e produtos com prazos de validade vencidos.

Vilas Boas destacou que o período de férias e pré-Carnaval aumenta a demanda no aeroporto, o que torna a fiscalização ainda mais necessária. “O Procon está monitorando o mercado de consumo com operações intensas e, caso seja necessário, retornaremos para garantir que o consumidor tenha o direito de transporte assegurado”, afirmou.

Diversas reclamações sobre bagagens extraviadas ou danificadas, além de cancelamentos e atrasos de voos, chegam até o órgão. “O consumidor paga caro pelo serviço de bagagem e ainda passa por esse tipo de constrangimento”, pontuou o diretor.

Ele orienta os passageiros que enfrentarem problemas a registrar reclamações nos postos de atendimento do Procon ou pelo site www.consumidor.gov.br. Caso irregularidades sejam constatadas, lojistas e companhias aéreas serão autuados e poderão responder a processos administrativos, com multas que podem chegar a R$ 6 milhões, dependendo da infração e da quantidade de passageiros afetados.

O advogado Afonso Rios, que atua na área do direito do consumidor, explicou que cancelamentos e atrasos de voos são frequentes nos aeroportos brasileiros. Segundo ele, as companhias aéreas só são isentas de responsabilidade em casos de força maior, como condições climáticas adversas.

“Caso contrário, a empresa é obrigada a arcar com os prejuízos ao consumidor, e há sucesso em ações judiciais quando os danos são comprovados”. O advogado reforçou ainda que o contrato de transporte aéreo comercial faz parte das relações de consumo, garantindo ao passageiro todas as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Foto: Shirley Stolze / Ag A TARDE

 

 

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