Os funcionários da Funai, do Ibama e do ICMBio que realizem atividades de fiscalização poderão ter direito ao porte de armas. Foi o que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (30), ao aprovar projeto com essa finalidade. A proposta, apresentada pela Comissão Temporária Externa para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com emendas. O texto agora será analisado Plenário do Senado.
Inicialmente voltada apenas aos servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a proposta, por meio de emenda, passou a contemplar também os funcionários públicos que integram o Ibama e o ICMBio. O PL 2.326/2022 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para que servidores designados para atividades de fiscalização tenham o direito ao porte de arma, desde que esteja comprovada a aptidão técnica e psicológica para o uso de armamentos.
Bruno Pereira e Dom Phillips
Uma das motivações da proposta, ressaltou Contarato, foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira — então afastado de suas funções na Funai — e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022. Entre os objetivos da comissão externa estava a fiscalização das medidas adotadas pelas autoridades diante desses homicídios.
— Esse projeto de lei se deu pela morte do indigenista Bruno e do Dom Phillips, que foram mortos com requintes de crueldade, inclusive com ocultação de cadáver. Olha, nós não podemos admitir que infelizmente no Brasil os grileiros estejam armados e esses funcionários estejam lá pagando com a vida […] lá no meio da Floresta Amazônica, e eles não tenham a possibilidade disso — afirmou Contarato, que também foi o relator da proposta na Comissão e Meio Ambiente (CMA).
Contarato manteve no parecer emenda da CMA que concede o porte de arma, nas mesmas condições, aos integrantes do Ibama e do Instituto Chico Mendes. Ele explica que dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651, 2012) e do Código de Pesca (Decreto-Lei 221, de 1967), que concediam o porte de armas aos fiscais ambientais, foram revogados.
Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo. Emenda do senador exclui os fiscais dos três institutos dessa regra. Ele também adicionou esses servidores entre os isentos do pagamento de taxas de registro e manutenção dos armamentos.
Fonte: Agência Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado