quinta, 21 de novembro de 2024
Euro 6.0939 Dólar 5.833

REDUÇÃO DE PENA POR MEIO DA LEITURA PODE SER INSERIDA NA LEI

LUIZA SANTOS - 16/10/2024 19:55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que transforma em lei as regras que reduzem tempo de prisão pela leitura de livros. O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), mantém diversos trechos já aplicados pela Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a diminuição de quatro dias da pena para cada livro lido.

O relator, senador Castellar Neto (PP-MG), afirmou que a lei dará mais segurança jurídica para o mecanismo. Segundo ele, a leitura é uma forma de ressocialização do criminoso.

— A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo contribui para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade — disse.

Para isso, a lei altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984).

Limite e resenha
Pelo texto, poderá se voluntariar à redução o condenado a regime fechado, no qual fica retido em presídio, ou semiaberto, em que pode trabalhar e realizar cursos externos. O limite máximo é de 48 dias “perdoados” a cada 12 meses, conforme emenda do senador Sergio Moro (União-PR) acatada por Castellar.

A remição da pena terá que ser vinculada a projeto específico de leitura, constituído pela diretoria do presídio e aprovado pelo juiz. O projeto terá critérios objetivos para seleção de livros e elegibilidade de presos, além da previsão das datas periódicas de avaliação do preso.

Deverá haver apresentação de resenha, oral ou escrita, sobre cada livro lido, no prazo definido no projeto, submetida a comissão avaliadora dos trabalhos escritos e exposições orais. A comissão enviará relatório mensalmente ao diretor do presídio e ao juiz responsável pelo cumprimento da pena.

O relator também acatou emenda de Rogério Carvalho (PT-SE) para prever o incentivo a doação de obras literárias por particulares.

Fonte: Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.