Desde que o Colégio de Magistrado dos Juizados Especiais da Bahia aprovou o enunciado n° 56 no final do ano passado, a vida de quem busca o judiciário baiano com demandas nos sistemas de saúde pública e suplementar, objetivando a cobertura de tratamentos, procedimentos e medicamentos, ficou muito mais complicada. Isso porque o enunciado equiparou esse tipo de pleito à pedidos de natureza indenizatória. O entendimento atual é de que a competência para processamento de tais demandas deve observar se o custo total do tratamento pleiteado excede o limite de 40 salários mínimos para as causas contra operadoras de planos de saúde e de 60 salários mínimos contra a fazenda pública.
Especializado em Direito à Saúde, o advogado André Elbachá fala em equívoco de parte dos magistrados e explica a situação que tem causado tantos prejuízos. “Com a devida vênia, o pleito de cobertura assistencial, em regra, não tem natureza indenizatória, mas consiste, em sua essência, em obrigação de fazer, ainda que o seu cumprimento tenha um custo para ser implementado. Em sendo uma obrigação de fazer, o entendimento predominante sempre foi de que não há limitação de alçada para atuação perante o sistema dos juizados especiais, salvo as situações excepcionais que exijam perícia complexa”. Segundo o advogado, para esse tipo de demanda judicial, no máximo, o valor econômico que estaria em jogo seria o valor das mensalidades do plano de saúde, que, exceto raríssimas exceções, escaparia do limite financeiro da competência dos Juizado Especiais.
Se o enunciado n° 56 ajudou a diminuir o acervo de processos dos Juizados Especiais, congestionou ainda mais a Justiça Comum do estado. “É sabido, de fato, que os juizados especiais estão assoberbados de processos, mas acredito que a aplicação do entendimento esposado no enunciado nº 56 não seja o melhor caminho para enfrentar esse problema. Por outro lado, a consequência lógica da aplicação desse entendimento está provocando um efeito ainda pior, pois direciona aquelas demandas que são simples, menos complexas e de rápida duração para tramitação perante as Varas da Justiça Comum, gerando um efeito muito oneroso, demorado, complexo e injustificado, tanto para as partes, como para a advocacia e também para o Poder Judiciário”, avalia o advogado André Elbachá. Caberia à parte ainda o ônus de ter que fazer cotação de preço de um serviço que, em sua origem, somente é negociado entre o prestador do tratamento e a operadora ou o poder público, dificultando ainda mais o segmento do processo.
Além do cidadão, que precisa ter a garantia de acesso à saúde, quem vem sofrendo nos últimos meses são os advogados, em especial os que compõem a Jovem Advocacia, para quem o sistema dos juizados especiais representa a “porta de entrada” para a atuação profissional. “E a OAB/BA, como está atuando no caso? A advocacia perdeu forças e precisa se reerguer. Mesmo diante de todos os efeitos danosos que a aplicação do referido enunciado está causando à sociedade e à advocacia, a nossa OAB/BA mantém-se totalmente inerte, atuando com uma passividade idiossincrática, como mera espectadora em um momento no qual verdadeiramente poderia ser protagonista e fazer história”, critica Elbachá.