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PROJETO PREVÊ PORTE DE ARMA PARA AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS

LIZANDRA MUNIZ - 26/02/2024 19:27

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal vai analisar nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos em todo o Brasil. O PL 4.256/2019 defende que os agentes atuem com segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta “têm a sua vida e a de seus familiares ameaçada pelo exercício da função” e é obrigação do Estado fornecer meios de proteção aos servidores.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), teve o parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), e duas emendas que estabelecem a condição de uso não ostensivo da arma, que deverá estar escondida na vestimenta, e a necessidade de boas práticas que atendem à “condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.

O texto, que também foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também aponta que os servidores que trabalham na ressocialização de adolescentes estão, com frequência, expostos a agressões, ameaças e homicídios. Por isso, é importante que os agentes estejam armados “ainda que fora de serviço, no intuito de defender sua integridade física e de seus familiares, nos casos em que as frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções são concretizadas”.

O documento, que propõe mudanças à Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e venda de armas de fogo e munição, ainda institui outras regras, tais como:

  • A isenção do pagamento de taxas, como meio de viabilizar o acesso ao registro e porte de arma de fogo;
  • Abrangência nacional do porte, em virtude das escoltas interestaduais realizadas pelos agentes;
  • Permissão de porte de arma a agentes com menos de 25 anos, sob argumento de que eles estão submetidos aos mesmos riscos de morte;
  • Apenas os servidores selecionados por meio de concurso público têm direito ao porte de arma, visto que estes demonstraram aptidão física, mental e psicológica para exercer as atribuições do cargo.

(Estadão)

 

Foto: Divulgação

 

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