O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi retomado, nesta quinta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A votação sobre a temática foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, em março deste ano. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Até este momento, se formou maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O julgamento irá definir a quantidade exata.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, que é alvo de penas mais brandas, se distinguindo da figura do traficante. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.