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PERDEU O PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024? VEJA O QUE FAZER

João Paulo - 01/06/2024 07:59

O período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 acabou às 23h59 desta sexta-feira (31), exceto para os moradores de cidades atingidas pela tragédia das chuvas no Rio Grande do Sul que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto. E os contribuintes que perderam o prazo ainda devem entregar e pagar uma multa pelo atraso e podem fazer isso a partir das 8h da segunda-feira, 3 de junho. Já o prazo para retificar, caso os contribuintes tenham enviado o IR com erro ou incompleta, é de até cinco anos após o envio.

Para declarar o Imposto de Renda 2024 com atraso, a pessoa deve reunir os comprovantes necessários, baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal, preencher os dados nas fichas normalmente e entregar, conforme as regras para aqueles que enviaram dentro do prazo. A diferença é que, no fim, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa e o contribuinte tem 30 dias para quitar o imposto devido e a multa.

Quanto mais tempo de atraso, maior a multa

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado. Contudo, ao longo do tempo, o total da multa é corrigido em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o Imposto de Renda devido em 2022. Assim, quanto mais tempo de atraso, maior a multa. É por isso que é bom se apressar para declarar e pagar.

Para quem deve IR, o período para pagar o valor devido também acabou ontem. Nesse caso, a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e ainda há cobrança de juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic, acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. No próprio programa, o contribuinte pode gerar o DARF com os encargos para quitar o imposto corretamente.

Como retificar o Imposto de Renda 2024

Os brasileiros podem retificar uma declaração já processada, mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Os contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal também não podem retificar. Para retificar uma declaração original já transmitida, a pessoa deve preencher uma declaração retificadora, que substitui totalmente a declaração original. Assim, ela deve conter todas as informações que necessitam ser declaradas no seu ano de exercício.

Basta abrir o programa da declaração original e escolher a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração a ser retificada e mudar a informação que deve ser corrigida. Depois de fazer as alterações, precisa entregar a declaração retificadora da mesma forma que enviou o formulário original.

Contudo, caso a retificação seja feita após o fim do período de entrega do Imposto de Renda, não dá para mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso. Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo a pessoa paga menos impostos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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