O prazo para empresas que não são beneficiadas pelo MEI ou Simples Nacional aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada da Receita Federal do Brasil é 1º de abril de 2024. Aprovado pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, o programa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração; de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação; e concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos através de uma confissão da dívida.
“Caso o contribuinte não deseje utilizar a condição especial para regularização dos tributos, poderá verificar outras formas de parcelamento ou de regularização de seus débitos junto a Receita Federal, devendo analisar qual a forma mais vantajosa e equilibrada de seguir para manter sua conta corrente em dia”, afirma Marcos Vinícius Alves Ferrari, gerente de Paralegal da Mazars. Porém, o executivo acrescenta que, como o programa concede ao contribuinte condições especiais para a regularização de tributos administrados pela Receita Federal, através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, é vantajoso aderir, principalmente por três motivos:
1. Ausência de incidência das multas de mora e de ofício;
2. Desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
3. Inclusão de débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro de 2023.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil