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STF DECIDE SE É VIÁVEL CONCEDER LICENÇA-MATERNIDADE À MULHER NÃO GESTANTE EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

LIZANDRA MUNIZ - 07/03/2024 19:22

Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade. A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é funcionária do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias.

A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período de gestação. Os ministros decidirão se é possível conceder o direito às mulheres nessas condições. Estão em discussão valores como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.

O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte terá reflexo em outros processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Ao defender a aplicação da repercussão geral ao caso, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que o assunto terá implicações sociais e econômicas.

“O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante, em união homoafetiva, no âmbito da concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material e, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”, declarou o ministro.

(G1)

 

Foto: Divulgação

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