A medida provisória que modifica as normas de tributação das subvenções de ICMS concedidas por estados foi aprovada nesta quinta-feira (14), por 17 a 8, em uma comissão mista que tem como objetivo emitir um parecer sobre o assunto.
Esta MP funciona da seguinte maneira:
Atualmente, os estados oferecem incentivos fiscais para empresas com relação ao ICMS, um tributo estadual. Alguns benefícios podem ser, descontos no ICMS.
As companhias utilizam o incentivo para custear utilizam as suas despesas de custeio (como os salários dos funcionários).
Quando as empresas calculam quanto devem pagar de impostos federais, elas usam o dinheiro que recebem dos estados. Dessa forma, o valor a ser pago ao governo federal tende a ser reduzido.
A MP determina que somente incentivos fiscais podem ser reduzidos se forem usados para investimentos, e não despesas de custeio. Com essa alteração, o governo federal espera obter cerca de R$ 35 bilhões a mais por ano.
“O que nós estamos fazendo aqui é corrigindo através da MP 1185 e do pertinente relatório do relator Luiz Faria uma grave distorção do nosso sistema tributário, que tem permitido não aos contribuintes comuns, mas têm permitido às grandes empresas fazerem toda sorte de planejamento tributário, para evitar ao máximo pagamento de atributos à nação brasileira”, afirmou o senador Merlong Solano (PT-PI).
(G1)
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