Nesta terça-feira (05), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. A compreensão de aplica em todas as plataformas.
O grupo acatou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
Segundo o ministro, a Constituição permite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário com a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.
O parecer de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.
(Correios)
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