Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público porque ele teve uma doença grave anos antes, mas não apresenta sintomas que o impeçam de exercer a função.
A decisão terá um efeito geral, ou seja, a orientação dada pelo Supremo será aplicada a situações semelhantes em instâncias inferiores.
O caso em questão é de uma candidata que foi aprovada em um concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas não pôde assumir o cargo, devido ao câncer de mama ocorrido de cinco anos antes. A candidata passou por um tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho.
Com base em um manual de perícias de saúde, o TJMG negou o direito da candidata, que em seguida, entrou com uma ação judicial.
(G1)
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF