A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a reformulação do Projeto de Lei 3017/19, para proibir o abate, comercialização e consumo de carnes de cães e gatos no país. O texto aprovado muda a Lei dos Crimes Ambientais e aquele que cometer o delito pode pegar de três meses a um ano de prisão e pagar multa.
O novo texto é de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP) e edita o PL do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator manteve a ideia original, mas decidiu incluir novas regras ao invés de criar uma nova lei.
“Em 2019, notícias sobre o abate de cães e gatos para comer chocaram muita gente no país. Isso levou a essa discussão no governo, que precisa resolver isso com a seriedade que merece […] Na sociedade de hoje, não faz sentido a gente aceitar qualquer coisa que machuque os bichos”, explicou Célio Studart. “Comer carne de cães e gatos não é algo que deva acontecer no Brasil de hoje”, reforçou.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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