O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou suspender trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava o pagamento de valores adicionais aos salários de membros do MP.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema está em análise há quase 17 anos no Supremo, tendo sido apresentada em 2006, pelo governo federal, ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi o que prevaleceu, uma vez que tais penduricalhos violam os princípios republicanos e de moralidade na administração pública.
Ele destacou que uma lei de 1998 estabeleceu um sistema de subsídios para a remuneração de membros do Ministério Público, o que requer o pagamento em parcela única, sem qualquer tipo de vantagem ou acréscimo adicional.
(Correios)
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