sexta, 22 de novembro de 2024
Euro 6.105 Dólar 5.8331

INCENTIVO TRIBUTÁRIO PARA TERRENOS EM CONSTRUÇÃO GERA EMPREGO EM SALVADOR

João Paulo - 29/09/2023 06:40 - Atualizado 29/09/2023

Lançado pela Secretaria da Fazenda de Salvador em 2014, o Programa de Incentivo à Construção em Terrenos não Edificados segue apresentando impactos na economia, no ambiente de negócios, no desenvolvimento urbano, na competitividade, na indústria da construção civil e na geração de emprego e renda na cidade, através de um desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Regulamentado através da Lei 8.723, o programa oferece o abatimento de 30% da alíquota do tributo para terrenos em que houver construção em andamento. Esse incentivo fiscal se destaca por ser um dos propulsores do segmento e impactar indiretamente na geração de empregos formais na cidade.

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a construção civil é o terceiro segmento que mais empregou na capital baiana entre janeiro e julho de 2023, com 26.315 admissões e saldo positivo de 224 vagas. Esse número pode ser ainda maior caso mais obras sejam beneficiadas pelo programa.

Segundo um levantamento realizado pela Secretaria da Fazenda de Salvador, 103 projetos já foram contemplados com o abatimento na alíquota do IPTU neste ano, enquanto em 2022 foram 82 beneficiados com o incentivo – aumento de aproximadamente 25%.

Adesão – Os interessados devem requerer o desconto através do serviço ‘Revisão do valor do IPTU do Terreno com Construção em Andamento’, que pode ser realizado presencialmente, no posto da rua das Vassouras, n° 1, no Centro Histórico; ou virtualmente, por meio do site fas.sefaz.salvador.ba.gov.br. No pedido, será necessário apresentar a solicitação de serviço devidamente preenchida e assinada, o mapa de localização, o alvará de construção e o RG ou CNPJ do requerente.

Prazos – A Lei 8.723/2014, que trata sobre o Programa de Incentivo à Construção em Terrenos não Edificados, pontua que o desconto é válido a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, com prazo máximo de 4 anos.

Foto: Igor Santos/Secom

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.