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STF JULGA NESTA QUARTA MARCO TEMPORAL DA BAHIA E FECHO DE PASTO DE TERRAS

Victoria Isabel - 06/09/2023 11:26 - Atualizado 06/09/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (6) a validade do marco temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. Os territórios têm cerca de 200 anos de história. A regularização de quilombos também será discutida pela Corte.

As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão do estado. Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência no semiárido baiano.

Nas terras, não há um único dono, e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.

Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto.

O Supremo julga a constitucionalidade do trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A norma teve o objetivo de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

A ação contra a lei foi protocolada em 2017 pelo então procurador -geral da República Rodrigo Janot. Para a PGR, a Constituição garante o direito das comunidades de fundo de preservar sua identidade.

Segundo a procuradoria, a Constituição não criou limite temporal para reconhecimento dessas comunidades.

“De forma incompatível com a Constituição, o que o artigo 3° da Lei 12.910, do estado da Bahia, faz é precisamente limitar o direito à existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária. Aquelas comunidades que, cinco anos após a edição da lei, não protocolarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”, afirma a PGR.

A relatora do caso é a presidente do STF, Rosa Weber. No final deste mês, a ministra vai se aposentar e deixará a relatoria da ação.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

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