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AÇÃO NO STF DECIDIRÁ FUTURO DE 147 CARTÓRIOS NA BAHIA; ENTENDA

Douglas Santana - 02/08/2023 10:59 - Atualizado 02/08/2023

Após o fim do recesso no judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a votação da ação que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4851). A ação questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que prevê que seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional.

A ação tramita desde 2012. Em 2020 a votação foi suspensa por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Neste ano, a votação foi iniciada em junho, mas foi interrompida pelo recesso da Corte. Os ministros têm até a próxima segunda-feira (07), para apresentarem seus votos. Segundo o Estadão, conforme dados apresentados pela seção baiana do Colégio Notarial do Brasil, 147 dos maiores cartórios do Estado são comandados por servidores públicos que não passaram pela etapa dos concursos.

No entanto, a Constituição Federal de 1988 impõe o exame para a administração de cartório. Baseada na Constituição, o STF defende a inconstitucionalidade do artigo e a dispensa da titularidade dos 147 cartórios apenas a profissionais que passem em concurso público específico, aberto a qualquer candidato formado em Direito.

Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade do artigo. Ela foi acompanhada por Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello – este, já aposentado.

 

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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