Em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu empresas de crédito de bloquear o funcionamento de telefones celulares de clientes inadimplentes.
A juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível do TJDFT, considerou que os consumidores estavam sendo prejudicados pela tática que era comumente utilizada pelas empresas para obrigar o usuário a quitar as dívidas.
Foi determinado que as empresas não poderiam mais exigir o celular como garantia nos contratos de empréstimo nem bloquear suas funcionalidades, em caso de inadimplência. A justiça também negou o pedido de indenização por danos morais coletivos.
A decisão foi embasada pelo fato de que não houve evidências suficientes para comprovar tal prática abusiva contra todos os consumidores lesados. As empresas ainda podem entrar com recurso, devido a decisão ter sido tomada em primeira instância.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil