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TJ-BA DEFINE INDENIZAÇÃO À AFETADOS POR BARRAGEM

Bruno Alves - 30/03/2023 16:28 - Atualizado 30/03/2023

Prejudicados pela construção da barragem de Sobradinho, tem sua indenização com valores definidos pelo TJ-BA, devido a processo de reparação

Segundo a Rede GN, o valor total dos pagamentos vai além dos R $6,5 bilhões e está destinado a ser partilhado entre 164 famílias do município de Sento Sé, referentes a indenização pelos danos materiais causados e que foram abandonados pela Chesf durante um longo período desde a implantação da Barragem de Sobradinho.

“Certifico que a(s) decisão(ões) disponibilizada(s) no(s) ID(s) 42173623, do sistema PJE-2G, transitou(aram) em julgado em 15/02/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal. Assim, 23 de março de 2023, nesta Secretaria da Seção de Recursos, faço a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem”, transcreveu a Secretaria de Recursos do TJ-BA na decisão. Por ter transitado em julgado, não está apto para recurso pela lentidão

As ações que transitam há muitos anos na justiça, 72 mil pessoas deslocadas compulsoriamente, há cerca de 40 anos, para a construção do lago de Sobradinho, reclamam da reparação pelas perdas com a desapropriação de cerca de 26 mil propriedades nos municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, que foram realocados pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), para outras áreas.

Os valores correspondem à indenização por danos materiais, com conversões das moedas ocorridos no período, além de juros e correções, variando entre R$ 500 mil a R$ 3 bilhões para cada um dos reclamantes.

 

Foto: CHESF

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