O Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe que ex-presidentes ou entidades armazenem itens do acervo presidencial. A medida, decretada em 2016 em meio à operação Lava-Jato, resultou na devolução de 472 presentes que estavam nos acervos particulares de Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT).
Apenas os itens de consumo próprio foram excluídos desta conta. Na época, os dois já não estavam mais no posto.
A norma do TCU sobre todos itens recebidos pelos presidentes da República nas cerimônias e encontros com outros chefes de Estados. Apenas os itens de natureza pessoalíssima, como medalhas personalizadas, ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravatas) foram excluídos desta conta. Neste sentido, a atitude de Jair Bolsonaro (PL) contraria este princípio legal já que, de acordo com o TCU, os presentes não pertencem ao presidente em exercício, mas ao Estado brasileiro.
À princípio, à época, o TCU identificou 568 bens recebidos por Lula e 144, por Dilma que deveriam ser devolvidos. Em seguida, a Presidência da República criou uma comissão especial, integrada por nove servidores, que se dedicou a vasculhar relações de bens no Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República. A partir dessa busca, a comissão constatou que o número correto de objetos levados por Lula e Dilma, que deveriam ser devolvidos à União, era de 434, para Lula, e de 117, para Dilma. Em maio de 2017, os representantes fizeram o resgate dos bens.
No caso de Lula, apenas 360 dos 434 objetos foram encontrados, restando 74 presentes perdidos, com valor calculado em R$ 199.436,04. Já Dilma devolveu 111 dos 117 e informou que os seis faltantes estavam nas dependências da Presidência. Apesar das baixas, os ministros do TCU consideraram os trabalhos cumpridos e o processo que apurava o caso foi arquivado em outubro de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: G1
Foto: (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
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