Foi determinada pela Justiça da Bahia que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), desocupem a segunda, das três fazendas invadidas da empresa Suzano, desde a segunda-feira (27), por integrantes do movimento.
A ordem judicial vale para a Fazenda Renascer, em Teixeira de Freitas, no sul do estado, em que a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo determinou ainda, o uso de força policial, se necessário, para a retirada dos invasores, caso não ocorra a desocupação voluntária. Ela fixou multa diária de R$ 10 mil para cada sem-terra que desobedecer à ordem judicial.
A primeira fazenda invadida em Mucuri, na mesma região, também já teve ordem de reintegração de posse, conforme o Estadão. A justiça reconheceu a ilegalidade das invasões. Já ação referente à fazenda localizada no município de Caravelas segue em análise. Havia expectativa de que a liminar fosse concedida ainda nesta sexta. Nos dois casos já julgados, a desocupação ainda não aconteceu, pois a justiça deu prazo de 72 horas para a desmontagem dos barracos e a saída das famílias. Porém, o MST informou que as decisões judiciais serão cumpridas.
Na quinta-feira, 3, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse que iria intermediar uma negociação entre o MST e a Suzano. Para isso, teria pedido ao MST que desocupasse as áreas. Segundo Teixeira, as ações do movimento decorrem de um acordo para assentamento de famílias na região firmado em 2011 com a Suzano e o Incra e que não teria sido cumprido.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária informou que realiza pesquisas em seus arquivos para levantar os termos desse acordo. A reunião está prevista para a próxima quarta-feira, 8, e ainda depende da desocupação das áreas da Suzano pelo MST, inclusive a de Caravelas, que ainda não teve a ação de reintegração de posse deferida pela justiça.
A Suzano reforçou que cumpre integralmente as legislações ambientais e trabalhistas em suas áreas, gerando valor e renda através de atividades sustentáveis. A empresa disse também que não descumpriu o acordo firmado com o Incra e o MST, já que o cumprimento depende de processos públicos que ainda não foram implementados pelo Incra.
Fonte: Justiça da Bahia
Foto: Coletivo de Comunicação do MST na Bahia