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RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2023; CONFIRA OS PRAZOS E QUEM DEVE DECLARAR

Nicolle Melo - 27/02/2023 11:27 - Atualizado 27/02/2023

O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio deste ano.

A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras do Imposto de Renda 2023. De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

Confira quem é obrigado a declarar IR este ano:

-Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
-Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
-Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
-Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Declaração pré-preenchida:

Neste ano, a Receita Federal informou que buscará permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro. Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

Fonte: g1
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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