A corte confirmou entendimento em liminar do ministro Ricardo Lewandowski
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir o uso do Censo Demográfico de 2022, como base para calcular a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano, um apelo de muitos municípios baianos, que previam perdas na arrecadação, em caso de utilização dos dados do Censo.
A maioria da Corte confirmou, em julgamento virtual, a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski. A decisão atende a pedido do PCdoB, que argumentou que o uso dos dados do Censo causaria prejuízo no valor recebido pelas prefeituras.
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades. Por falta de recenseadores, a coleta dos dados do Censo já foi adiada duas vezes e deve ser finalizada neste mês, segundo o IBGE.
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF