Sancionada em 2021 e em vigor desde 2022, nova lei permite compra e venda de moeda estrangeira por pessoas físicas. Contudo, os valores precisam ser declarados para Receita Federal
Por: Douglas Santana Ferreira
Em vigor desde 31 de dezembro de 2022, a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021) permite a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas no Brasil.
Porém, há um limite para o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador. Antes, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrito a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
No entanto, as partes envolvidas no negócio precisam estar atentas para declarar o valor negociado para a Receita Federal. Para quem vende, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do governo federal.
Já para a pessoa que está comprando, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nesse caso, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.
Foto: REUTERS/Lee Jae-Won