O Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia – SECTI, torna público o Edital FAPESB/SECTI Nº 010/2022 – TBSUS – Apoio a Trabalhadoras e Trabalhadores Pesquisadores do Sistema Único de Saúde (SUS) e convida trabalhadoras e trabalhadores do SUS/Bahia a apresentarem projetos de pesquisa nos termos estabelecidos no Edital.
O Edital FAPESB/SECTI – Nº 010/2022 é fruto de uma parceria técnica entre a SECTI/FAPESB e a SESAB, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde (SAFTEC), e tem como principal objetivo incentivar as trabalhadoras e os trabalhadores do SUS a desenvolverem pesquisas, a partir das vivências e experiências voltadas para a gestão, serviços e assistência à saúde da população baiana, através do fomento de pesquisas novas ou em andamento para incorporação dos resultados ao SUS.
As propostas deverão ser apresentadas por trabalhadoras e trabalhadores das Unidades de Saúde (Hospitais, Maternidades, Centros de Referência, Unidades de Emergência) e Administrativas da Rede SESAB (Gestão da Saúde), dos Hospitais Filantrópicos e das Policlínicas Regionais do Estado da Bahia.
Serão valorizadas propostas que possuam:
Serão alocados para o Edital recursos financeiros não reembolsáveis, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes da FAPESB. As propostas poderão ser solicitadas com o valor máximo de até R$ 95.000.00 (noventa e cinco mil reais).
Os recursos serão distribuídos entre as Linhas:
Linha 01: Proponentes com Nível de Escolaridade Doutorado;
Linha 02: Proponentes com Nível de Escolaridade Mestrado;
Linha 03: Proponentes com Nível de Escolaridade Especialização;
Linha 04: Proponentes com Nível de Escolaridade Graduação.
O Edital reservará até o limite de 20% (vinte por cento) dos recursos para propostas cujos proponentes se autodeclarem pretos, pardos e indígenas com prioridade para as mulheres pretas, pardas ou indígenas, desde que preservado o mérito da proposta.
O prazo de execução da proposta contratada será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do instrumento legal no DOE/BA.
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