sábado, 20 de abril de 2024
Euro 5.6195 Dólar 5.2768

BOM J. DA LAPA: MP RECOMENDA SUSPENSÃO DE AUMENTO A PREFEITO

Redação - 11/05/2022 09:17

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o Município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, Fabio Nunes (PSD); do vice-prefeito, Miguel Leles (PSD); dos secretários municipais; dos vereadores e do procurador da cidade.

De acordo com a promotora de Justiça, Amanda Buarque Bernardo, o chefe do Executivo e a Câmara Municipal foram notificados na última sexta-feira, 6, que têm sete dias – contados desde esta segunda-feira, 9 -, para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais: de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município.

Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$16.128 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064 para R$ 11.500; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272 para R$ 9 mil.

Porém, ela considerou que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.

Sem distinção

Ainda conforme o MP, a recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”.

A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto “nula de pleno direito”.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.