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BOLSONARO VETA, INTEGRALMENTE, A NOVA LEI ALDIR BLANC, QUE PREVÊ R$ 3 BI ANUAIS ATÉ 2027 PARA O SETOR CULTURAL

Redação - 05/05/2022 08:17

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira (5) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O Senado havia aprovado o texto, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais, no dia 23 de março. Pelo texto, a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos. Em seu veto, o presidente alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria ao interesse público”.

O projeto vetado estabelecia que o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, seria usado da seguinte forma:

80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;

20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

Essa foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado. Portanto, havia dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.

Fontes de recursos

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:

  • dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
  • superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
  • subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
  • resultado das aplicações em títulos públicos federais.

Há um mês, Bolsonaro vetou outro projeto de lei relacionado ao setor cultural, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que propunha o repasse de R$ 3,8 bilhões para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. O ator e humorista Paulo Gustavo também foi vítima da Covid-19 — sua morte completou um ano nesta quarta-feira (4).

De acordo com o projeto, os beneficiários dos recursos deverão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou implantá-los nas localidades em que eles não existam, instituindo conselhos, planos e fundos. Conforme o texto, dos R$ 3,8 bilhões, R$ 2,79 bilhões seriam repassados para ações no setor audiovisual, e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.

Foto: divulgação

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