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MINISTROS AVALIAM QUE PERDÃO DE BOLSONARO A SILVEIRA VISA AO ENFRENTAMENTO COM SUPREMO

Redação - 22/04/2022 09:00

Ministros do Supremo Tribunal Federal receberam como provocação e “busca pelo enfrentamento” com a corte a decisão de Jair Bolsonaro de conceder a graça ao ex-deputado Daniel Silveira. Dois deles disseram a interlocutores neste início de noite que o decreto fatalmente será derrubado no plenário do tribunal. Isso porque o processo de Silveira ainda não terminou – no jargão do Judiciário, não transitou em julgado. O deputado ainda pode recorrer da sentença. Também afirmam que a graça concedida por Bolsonaro não derruba a inelegibilidade de Silveira.

Os ministros acham que Bolsonaro já sabia das poucas chances de o decreto ser chancelado, mas foi em frente para mobilizar sua base e colocar o Supremo na berlinda. Em praticamente toda a live a audiência era de mais de 90 mil pessoas assistindo ao mesmo tempo no Instagram, no Youtube e no Facebook.

As justificativas do decreto, lidas na íntegra por Bolsonaron na live, mostram que o Planalto realmente já antecipava que a falta de uma condenação definitiva poderia ser questionada no Supremo. Tanto que, na leitura que fez agora há pouco do texto decreto em sua live pelas redes sociais, o presidente citou um dos artigos do Código Penal que diz que a graça “é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Na leitura das justificativas, Bolsonaro também citou votos dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso a favor da concessão de indultos, no passado.

O voto de Alexandre de Moraes usado como referência por Bolsonaro validou o indulto coletivo concedido em 2017 pelo então presidente Michel Temer a presos que tivessem cumprido pelo menos um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, incluindo condenados por lavagem de dinheiro ou corrupção.

O decreto de Temer também passou a permitir o perdão para condenados a penas mais elevadas, sem limite. Antes, só os presos condenados a até 12 anos podiam se beneficiar do indulto.

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