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UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS NO TRABALHO AINDA É OBRIGATÓRIO

Redação - 26/03/2022 08:20

Os anúncios do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados por governadores e prefeitos pelo país conflitam com uma portaria de janeiro dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, que determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento entre os trabalhadores de pelo menos um metro. Procurado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma portaria interministerial.

Entre as orientações da portaria estão que a empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores. O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas. Para advogados trabalhistas ouvidos pelo g1, as empresas deveriam aguardar uma definição do governo federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.

Para Daniel Santos, sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados, a liberação de máscaras em ambientes internos nas empresas só deveria ser permitida se o governo federal revogasse a portaria, passando a permitir a retirada dos acessórios pelos empregados. “As empresas que já autorizaram seus empregados a retirarem as máscaras nos ambientes de trabalho estão indo de encontro à determinação da portaria interministerial em vigor”, diz. Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, tem opinião similar. “Penso que aguardar uma definição em âmbito federal seria mais apropriado, o que, segundo os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, deve sair dentro de alguns dias, isso para evitar a contradição com a portaria interministerial 14/2022”.

Santos considera que a competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, e cabe ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Por isso, para ele, as decisões de flexibilização do uso de máscaras por estados e municípios não podem se estender para os trabalhadores no ambiente de trabalho. “O mais adequado seria as empresas manterem a determinação interna de que seus empregados utilizem máscaras nos termos da portaria”, diz.

Calcini afirma que, por se estar diante de políticas que impactam também o meio ambiente de trabalho, as empresas deveriam seguir as orientações mais cautelosas para locais fechados. “Até porque as orientações estaduais e municipais não obrigam uma conduta negativa de não usar máscara, mas apenas dispensam sua obrigatoriedade”, aponta. Calcini ressalta que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. “Por isso, as empresas têm o dever legal de zelar pela salubridade do meio ambiente de trabalho”, diz. E se os funcionários preferirem continuar usando máscara no ambiente de trabalho, mesmo com a flexibilização do uso nas empresas? Para Santos, o empregado tem a liberdade de continuar usando o acessório, se assim desejar.

Foto: divulgação

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