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TJBA SUSPENDE LIMINARES QUE BENEFICIAVAM EMPRESÁRIOS NA COBRANÇA DE ICMS; ESTADO TERIA PERDA DE R$ 50 MI NA ARRECADAÇÃO

Redação - 24/02/2022 20:43

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS.

A suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquirias no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia em tais operações.

Com a suspensão das liminares, publicada nesta quinta-feira (24), será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões. A PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.

No documento, o presidente do TJBA, Nilson Soares Castelo Branco, destaca que “as decisões dos Juízos representam risco à ordem econômica do Estado da Bahia, consubstanciando na proliferação de demandas idênticas, típicas do denominado “efeito multiplicador” das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar a supressão de receita”.

 

Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

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