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DECRETO GERA EXPECTATIVA NA DESBUROCRATIZAÇÃO DA ANM

Redação - 21/02/2022 09:00 - Atualizado 21/02/2022

O decreto, nº 10.965, editado esta semana, que altera as regras e obrigações do código de mineração, de 2018, movimentou o setor nos últimos dias. O novo texto inclui novas obrigações para os titulares de direitos minerários, com destaque para mudanças na responsabilização ambiental do minerador e também a possibilidade de fechamento da mina. Além disso, a nova norma prevê medidas que prometem desburocratizar procedimentos da Agência Nacional de Mineração (ANM), considerado como um dos grandes entraves para o desenvolvimento da mineração, medidas sempre anunciadas, mas, pouco efetivadas.

Para o presidente da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), Antonio Carlos Tramm, uma maior celeridade na tramitação dos processos na ANM é de fundamental importância para o desenvolvimento da mineração, e a inclusão deste artigo pode ser considerado um grande avanço. “Atualmente a CBPM, única empresa estatal do segmento no país e que está prestes a completar 50 anos, possui diversos processos parados na ANM, alguns há mais de cinco anos, a exemplo dos processos 873057/2011 e o 872740/2012, que aguardam desde 2017 a vistoria de fiscalização para análise do relatório final de pesquisa. Tanto tempo para o andamento de um processo é inaceitável e gera muitos problemas para a economia do país e da Bahia, principalmente na geração de emprego e renda”, destacou Tramm, que enfatiza que mesmo após várias reuniões com a diretoria da ANM os problemas ainda não foram solucionados.

O novo texto prevê que a efetivação do registro de licenciamento em área livre, e que esteja em conformidade com o que está estabelecido em Resolução da ANM, deverá ser concluída no prazo de 60 dias. Caso isso não seja cumprido, o registro fica dado por efetivado. De acordo com a nota divulgada pela Presidência da República, a diretriz foi estabelecida para que a ANM busque adotar procedimentos mais simples de modo a reduzir a burocracia que seja considerada excessiva, especialmente no caso de empreendimentos de pequeno porte ou de aproveitamento das substâncias minerais.

Com informações do Jornal Correio

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