O projeto de Paulo Paim (PT-RS) que assegura ao companheiro o período remanescente da licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017), está pronto para a votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), , após a retomada dos trabalhos, em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar.
O relatório de Mara Gabrilli (PSDB-SP) é pela aprovação da proposta. Pela nova regra, nos casos em que houver incapacidade psíquica ou física da mãe, fica assegurado ao cônjuge (inclusive companheira) o gozo por todo o período da licença-maternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. E este período não poderá ser inferior a 30 dias.
A proposta ainda descreve que nos casos da incapacidade psíquica ou física da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social, nos 120 dias seguintes ao parto ou da data de adoção, o pai (companheiro ou companheira) terá direito ao período da licença-maternidade remanescente.
Em todos estes casos, quem gozar a licença-maternidade deverá informar os fatos ao empregador, apresentando atestado médico, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se for o caso.
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Fonte: Agência Senado