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GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE REDUZ PÚBLICO EM EVENTOS

Redação - 21/01/2022 17:22

A atualização do decreto que estabelece medidas para conter a disseminação da Covid-19 Ffoi publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado (DOE). A nova determinação foi anunciada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira, 20, e reduz de 3 mil para 1.500 pessoas o público máximo permitido em eventos de qualquer tipo no estado, inclusive em estádios de futebol.

O novo decreto passará a vigorar a partir da 0h do dia 24 de janeiro (segunda-feira) e tem validade até 4 de fevereiro. A escalada no número de infectados pelo coronavírus no estado é, segundo o governador, o principal motivo para a nova mudança.

Além de respeitar o limite de 1.500 pessoas, os responsáveis pelos eventos precisarão obedecer à capacidade máxima de 50% de ocupação dos espaços onde eles são realizados. Estão mantidas no decreto as exigências de comprovação de vacinação completa para o público envolvido nos eventos e do uso de máscaras, além do distanciamento social.

As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, em circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Bares e restaurantes seguem com a obrigação de exigir dos clientes o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

 

Foto: Divulgação / Secom

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