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CONTRIBUINTES SE ORGANIZAM EM GRUPOS PARA QUESTIONAR IPTU

admin - 21/01/2022 12:00

A insatisfação contra distorções na cobrança do IPTU e da taxa do lixo tem levado contribuintes soteropolitanos a se organizar em grupos para protestar e buscar uma solução, inclusive em diálogo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que instaurou um procedimento para acompanhar o assunto. Segundo o MP, o procedimento vai analisar “a razoabilidade e legalidade da majoração da taxa de lixo, bem como a regularidade da sua utilização e as possíveis distorções do IPTU de imóveis vizinhos”.

Este ano, seguindo o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de dezembro de 2020 a novembro do ano passado, a prefeitura reajustou em 10,74% o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Já a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) teve um aumento de 50%.

Por outro lado, juristas afirmam que há inconstitucionalidade na atual cobrança e atribuem os problemas à reforma feita em 2013, no início da gestão do então prefeito ACM Neto. “No IPTU, a inconstitucionalidade reside desde 2014, tornando-se mais visível agora, principalmente por conta das disparidades existentes com a utilização das travas apenas para imóveis construídos até 2013, penalizando os empreendimentos entregues a partir de 2014, que não têm direito a trava e, portanto, às vezes tem o IPTU sete vezes maior do que os imóveis vizinhos, cujas características são as mesmas”, afirma Karla Borges, professora de Direito Tributário.

Moradora de Patamares, a advogada Lineia Costa, do movimento IPTU Justo, relata o seu caso: “No meu condomínio, todos os apartamentos são iguais, com a exceção da cobertura, e tem vários preços diferentes sendo cobrados. Eu pago R$ 6,6 mil e a minha vizinha paga R$ 5,8 mil. A planta é exatamente igual. A gente fez diversos requerimentos administrativos na Secretaria da Fazenda e não tivemos resposta nenhuma”. “Em um prédio vizinho, um apartamento com 266 m², tem o IPTU torno de R$ 3 mil, com R$ 100 da taxa de lixo. No meu apartamento, de 110 m², é R$ 6,6 mil, com R$ 1.350 da taxa”, acrescenta. Um abaixo-assinado com 1,2 mil assinaturas também foi entregue na pasta e uma audiência realizada com a secretária da Fazenda, Giovanna Victer.

Karla dá outro exemplo de distorção na cobrança: “Um apartamento em Vila Laura construído em 2013 possui o valor venal de R$ 356.473,68 e IPTU 2022 de R$ 485,13. No mesmo condomínio, outro imóvel exatamente igual entregue depois de 2014, portanto, sem trava, tem valor venal de R$ 487.418,00 e o IPTU 2022 de R$ 2.651,86. A TRSD de 2021 era de R$ 644,41 passou em 2022 para R$ 966,62”.

O advogado tributarista e vereador Edvaldo Brito (PSD) diz ainda que o prefeito Bruno Reis não cumpriu a lei ao não enviar à Câmara Municipal, no seu primeiro ano de mandato, a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o cálculo do IPTU. Brito afirma que chegou a alertar o gestor sobre a necessidade de cumprimento da norma, em uma audiência realizada em setembro.

“Acabou o ano e não veio a planta. Em dezembro, ele fez a correção monetária em 10,74% e linear, o que significa que nivelou todo mundo. Imóveis que se valorizaram foram considerados iguais aos que se desvalorizaram. Desobedeceu a Constituição, que determina que o tributo tem que respeitar a localização, o uso e o valor do imóvel. O aumento linear não pode acontecer”, aponta o vereador.

Brito define a arrecadação do IPTU como “escorchante” e diz que o tributo é que tem sustentado a cidade. Ele se baseia em um levantamento realizado pelo anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, iniciativa da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Em 2021, Salvador ficou no topo do ranking de arrecadação do IPTU, entre 24 cidades da região Nordeste. Foram R$ 800,5 milhões arrecadados com o tributo pela capital baiana, que conseguiu R$ 41,5 milhões a mais em comparação a 2019. Foi também o maior incremento entre as cidades nordestinas.

Já o aumento na taxa de lixo é classificado por Karla como “desrespeitoso” com o contribuinte, em valor cinco vezes superior ao IPCA, usado como parâmetro para o reajuste do IPTU. “A inconstitucionalidade da TRSD, por sua vez, além de residir no efeito confiscatório do aumento, reside ainda na forma de tributação que deve refletir o custo do serviço prestado. A receita não pode ser destinada a outros fins. A busca por sustentabilidade e equilíbrio financeiro deve ser direcionada ao custo da coleta domiciliar. O Município de Salvador não pode utilizar a arrecadação da TRSD para limpeza urbana, pois esta é custeada pela receita dos impostos, dentre eles, o próprio IPTU”, afirma.

Sobre o uso da correção monetária para reajustar o IPTU, a advogada Ana Caroline Valencia destaca que esta “não faz parte da base de cálculo do tributo, entretanto, tem sido admitida por meio de decisões judiciais”; prática que, na opinião dela, não seria a mais adequada. “É inconcebível que uma capital com as proporções de Salvador se limite a corrigir monetariamente o IPTU, até porque a atualização que deve ocorrer é do valor venal do imóvel, de acordo com a variação do mercado, e não a atualização monetária, que é a recomposição do valor da moeda”, aponta.

Ainda segundo a advogada, estabelecer reajustes ou correção com base em indexador vinculado à iniciativa privada, “confeccionado em função de um setor específico da economia, coloca em risco as garantias do cidadão em face do Fisco Municipal; vulnerando garantias do contribuinte – a da tipicidade tributária e o princípio da não surpresa”. Ou seja, as regras que impõe que tributos necessitam ter conteúdo normativo previamente conhecido e claramente definido”, diz.

Em relação ao aumento da taxa de lixo, Ana Caroline considera que houve violação ao princípio da não surpresa, “tendo em vista o texto legal claramente vago, cuja aprovação se baseou em Anexo Único, ensejando aos contribuintes o amargo aumento de 50% na TRSD”. Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda informou que, como acontece há sete anos, a gestão realizou apenas a correção do IPTU pela inflação. “A atualização acontece porque as despesas da Prefeitura com custos de serviços, insumos, investimentos, obras, manutenção da cidade e contratos são reajustados seguindo os índices da inflação, então é preciso manter a arrecadação pelo menos igual do ponto de vista real a fim de não comprometer a qualidade dos serviços e políticas públicas oferecidos pela capital baiana”, diz a pasta. Há desconto de 7% para quem opta pelo pagamento em cota única.

Em relação à taxa de lixo, a Sefaz afirma que foi verificado que a TRSD não cobre o custo do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. “Em 2020, a capital baiana arrecadou 133.788.706,80 com a taxa, enquanto, no mesmo período, foi gasto R$ 476.486.937,32 com limpeza urbana, coleta de lixo, destinação e tratamento dos resíduos sólidos, além da varrição de logradouros públicos”, diz. “Caso o dispositivo da Lei Federal fosse integralmente cumprido, o valor de reajuste da taxa seria muito elevado chegando a 300% em alguns casos. Para evitar essa sobretaxação, estabeleceu-se um reajuste no caminho da sustentabilidade, porém sem ainda alcançar integralmente o disposto legal”, completa.

Foto: divulgação

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