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APÓS VETO, GOVERNO EDITA MEDIDAS PARA REGULARIZAR IMPOSTOS DEVIDOS POR MEIS E EMPRESAS DO SIMPLES

Redação - 11/01/2022 15:58 - Atualizado 11/01/2022

Após vetar integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira, 11, medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

O Programa de Regularização do Simples Nacional foi uma das medidas editadas nesta terça-feira, 11.  O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optante do Simples Nacional regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

O governo ainda lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”.

O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos. O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais. A adesão ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

 

 

Foto: Reprodução

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