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JUSTIÇA: ROMERO BRITO NÃO PODE USAR DOIS T’S NO NOME CIVIL

Redação - 24/12/2021 08:29

A quarta turma do Superior Tribual de Justiça (STJ) negou um recurso especial de Romero Brito para que assine suas obras com um ‘t a mais no sobrenome. O artista plástico tentava alterar seu registro civil para que ficasse igual ao seu nome artístico.

 

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23), mas é de 14 de dezembro. O pintor argumentou que é conhecido internacionalmente pela assinatura com a repetição das duas consoantes. Registrado oficialmente como Romero Francisco da Silva Brito, na ação ele alegou que a mudança não traria nenhum prejuízo ao nome característico de família.

 

Antes de chegar até o STJ, através de um recurso especial, a Justiça de São Paulo já havia julgado o pedido de Romero como improcedente.

 

O reltor do recurso na Corte, o ministro Marco Buzzi, mesmo que o direito ao nome esteja diretamente ligado à dignidade humana, o interesse público na determinação da origem familiar da pessoa deve ser considerado.

 

“Portanto, no que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social”, explicou o ministro. As informações são do jornal O Globo.

 

foto : Instagram

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