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SIMPLES VIRA ALVO DE DISPUTA ENTRE AFIF E RECEITA FEDERAL

Redação - 25/11/2021 08:49

O tratamento tributário às micro e pequenas empresas está gerando uma disputa nos bastidores do Ministério da Economia. Sob a bênção do assessor especial da pasta Guilherme Afif Domingos, avançam no Congresso iniciativas que reduzem o poder da Receita Federal sobre o Simples. “A posição de quem impõe impostos vai cedendo lugar a uma presença mais forte da ação legislativa”, comentou Afif ao Valor. Um dos principais pontos de embate é uma discussão antiga: se o programa é ou não uma renúncia fiscal – portanto, possível alvo de medidas de ajuste.

Para a Receita, é a maior delas. Dados divulgados ontem apontam que o governo deixou de arrecadar R$ 13,428 bilhões com o Simples e os microempreendedores individuais (MEI) de janeiro a outubro deste ano. “A Receita adota uma posição bastante técnica e objetiva”, disse o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, sobre essa polêmica. “Qualquer desvio do sistema tributário a um grupo de contribuintes, um tratamento diferenciado que provoca redução do tributo, é renúncia.”

Um equívoco, na visão de Afif, que foi presidente do Sebrae e ministro da Micro e Pequena Empresa. “Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, afirmou. Por uma proposta de sua autoria feita durante a Assembleia Constituinte de 1988, quando era deputado federal, a Carta contém um dispositivo que manda dar tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas. “Eu sou constituinte e sei o que foi feito”, afirmou.

Para Malaquias, essa discussão ganhou espaço no Brasil porque há um grande número de micro e pequenas empresas que estão numa faixa de renda superior ao que “o mundo” considera pequeno negócio. O limite aqui é de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o valor dobra se a empresa atuar no comércio exterior. Afif, por sua vez, chamou de “esdrúxula” a forma como a Receita calcula a renúncia do Simples: comparando a arrecadação observada com a que ocorreria caso a empresa declarasse impostos pelo regime de lucro presumido. “Se estivessem no lucro presumido, essas empresas não existiriam, já teriam morrido”, afirmou. “Os mortos não pagam imposto.”

Essa discussão que parece acadêmica ganhou novos contornos depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 recebeu, por emenda parlamentar, um dispositivo que na prática proíbe classificar o Simples como renúncia tributária. Esse parágrafo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, por recomendação do Ministério da Economia, que alegou risco de o dispositivo tornar obrigatória a determinação de uma fonte de financiamento para o gasto tributário. Segundo Afif, a sugestão teria partido da Receita. “Mas o veto vai cair”, afirmou. Há articulação no Congresso Nacional nesse sentido, informou.

Outro ponto de conflito é a mudança na composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Atualmente, os temas tributários são decididos apenas por representantes da Receita Federal, das receitas estaduais e das municipais. Um projeto de lei complementar aprovado semana passada na Câmara inclui nesse grupo um representante do Sebrae e outro das confederações representativas das microempresas.

Foto: divulgação

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