O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir a cobrança de alíquotas de ICMS mais altas sobre o fornecimento de energia e telecomunicações.
Os ministros entendem que os estados devem cobrar a alíquota de 17%, que é a aplicada de forma geral pelos governos. Ou seja, abaixo do que é cobrado hoje sobre energia e telecomunicações, em torno de 25%.
O placar está a seis a dois para reconhecer a inconstitucionalidade da alíquota majorada. Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão, se confirmada, não derruba a lei do estado catarinense. Ela terá efeito apenas sobre as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.
Até agora, a maioria dos ministros seguiu a tese do relator, ministro Marco Aurélio. O magistrado propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
Marco Aurélio foi seguido até agora pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que discordou parcialmente do relator. Moraes reconheceu a inconstitucionalidade da alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações. Moraes foi seguido por Gilmar Mendes.
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