Por: João Paulo Almeida
Bahia Econômica – O governo através da reforma tributária está cogitando taxar os fundos imobiliários, como o senhor avalia essa possibilidade?
Arthur Rios – Particularmente, não vejo grande viabilidade de aprovação dessa medida. Apesar da pressão que vem sendo feita pelo Executivo Federal, são inúmeros os motivos que impedem a Casa Legislativa de seguir com o projeto. De início, é importante ressaltar que a proposta de reforma mantém a isenção de outros tipos de investimentos voltados para o mercado imobiliário, cito, por exemplo, as Letras de Crédito Imobiliário. Ora, é totalmente descabido se tributar os Fundos Imobiliários e manter a isenção de outros tipos de investimentos diretos.
Também vale mencionar que, conforme as estimativas mais recentes, a tributação dos dividendos giraria um potencial arrecadatório na casa de R$ 1,5 bilhão. Apesar de o número parecer alto, em se tratando de tributos, o montante não traria significativa alteração na arrecadação da União. Por fim, a maior parte dos investidores de fundos imobiliários são pessoas físicas e, segundo a B3 (Bolsa de Valores Oficial do Brasil), mais da metade desses investidores possuem renda familiar inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A somatória de todos esses fatores me faz acreditar que o Congresso não vai querer comprar essa briga com os contribuintes.
BE – Os fundos podem perder valor?
AR – Nas últimas semanas, tem-se inferido uma queda em torno de 2 a 4 por cento nos fundos imobiliários. Dentre outros fatores, é evidente que o envio da proposta ao Congresso tenha estimulado essa situação. De igual modo, apesar de os Fundos Imobiliários serem regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, assim como qualquer investimento, existe certo risco.
Isso dado que, na medida que pode vir a afetar a construção civil, percebe-se que uma crise no mercado tem potencial para afetar esses fundos. Contudo, ao meu ver, a situação é passageira e o cenário pode ser muito bem aproveitado por bons investidores. Hoje, mesmo com toda a crise gerada pelo cenário pandêmico, há uma expansão do mercado imobiliário, um fundo bem administrado pode ser muito atrativo.
BE- Com a alta da Selic, esperada pelo mercado e a taxação dos dividendos, os fundos podem ser menos atrativos?
AR – É um fato que a baixa histórica da SELIC, para a casa de 2% ao ano, de uma forma ou de outra, acabou por influenciar o número de pessoas que passaram a investir em Fundos Imobiliários. De igual modo, a atual isenção de Imposto de Renda sobre os dividendos dos fundos imobiliários é um fator de grande captação de investidores. No entanto, não vejo que a possível alteração desses fatores torne os Fundos Imobiliários menos atrativos. Atualmente, esse mercado se encontra muito consolidado, possuindo investimentos extremamente variados (incluindo reservas em renda fixa) que, apesar dos coeficientes supramencionados, trazem segurança e bons retornos aos investidores.
BE – Como as soluções extrajudiciais podem contribuir diante dos conflitos imobiliários?
AR – O direito imobiliário é o ramo do direito privado que estuda as relações jurídicas que envolvam bens imóveis. Desse modo, mesmo que a situação também circunde outras áreas do direito, existindo bem imóvel o debate versará no campo do direito imobiliário. É possível inferir que os conflitos imobiliários podem ir desde uma disputa de irmãos por um lote de terras até o despejo de um comprador imobiliário inadimplente. Assim, como diria o saudoso Sylvio Capanema, estamos diante da área do direito de maior densidade social. São infinitas as possibilidades de conflitos.
Nesse cenário, os chamados métodos alternativos de solução de conflitos podem ser aplicados desde ações revisionais de aluguel até conflitos entre incorporadoras e compradores. Por isso, a ampliação do uso desses métodos, na medida em que desafoga o judiciário, é muito positiva para a sociedade como um todo. Por sua vez, tratando especificamente dos conflitantes, as soluções extrajudiciais surgem como um caminho mais célere e, via de regra, menos oneroso. É importante, todavia, que a parte seja sempre assessorada por um profissional que a bem oriente e resguarde seus direitos.
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