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PREFEITO DE CANAVIEIRAS É PUNIDO POR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

Redação - 16/06/2021 18:34 - Atualizado 16/06/2021

Na sessão desta quarta-feira (16/06), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19 em 2020. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$2,5 mil.

De acordo com o termo de ocorrência, o prefeito não encaminhou ao TCM qualquer justificativa para o processo seletivo simplificado. Por isso, não se sabe se o objetivo é atender a demanda de serviço imposta pelas ações de combate à pandemia da Covid-19, ou outro qualquer. Também não foi apresentada, pelo gestor, lei municipal que disciplina os casos de contratação por tempo determinado.

O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, afirmou que a dispensa de seleção simplificada, ainda que amparada por legislação municipal, não implica na dispensa da remessa dos contratos firmados ao TCM, nem da inserção dos dados no sistema SIGA, do tribunal, “afinal é atribuição desta Corte apreciar os atos de admissão de pessoal a qualquer título”.

A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.

Cabe recurso da decisão.

Foto: assessoria

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